quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Tietando!

Estava dando uma olhada em algumas fotos nos arquivos do PC.
Queria achar a dos gatos do Mineirão, mas não encontrei.
Por outro lado, encontrei minhas fotos com pessoas maravilhoas, aos quais descaradamente tietei, tieto e tietarei!!


Marcos Rolim

Turma do Fica Vivo, Núcleo de Nova Contagem, com a querida Fabiana Santos

Dr. Edson, Denilson Martins, Rodrigo Xavier

Dikota Djanganga, axé!


Eu e Niviane, com o Luiz Eduardo Soares

Dr. Jésus e Dr. Anderson, caríssimos colegas da PCMG

Eu e o Dr. Protógenes, Delegado Federal

Beto, da PCRJ, um dos criadores do Papo de Responsa
Acharam que eu ia colocar fotos de rock stars, né??

Prá não dizer que eu só reclamo do meu trabalho, coloco aqui algumas das pessoas incríveis, que passei a conhecer e admirar, no exercício da minha profissão.
Em outra oportunidade, falarei sobre cada uma delas e o que representam para esta atrevida Delegada, roqueira, blogueira, feminista, professora e estudante...
Até a próxima!!!

#férias!!!!!

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Canal Futura e as tarefas de cuidar dos filhos

Sigo o @canalfutura no Twitter.
Hoje, pela manhã, tive a surpresa de ler o seguinte tweet:

@CanalFutura Trocar a fralda, dar banho, comida... Você acha que os pais devem ajudar as mães nessas e em outras tarefas? #canalFutura.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Blogagem coletiva: pela legalização do aborto

Hoje, dia 28 de setembro, é o Dia de Luta pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe, e algumas blogueiras e tuiteiras que eu sigo iniciaram este movimento. Já sei que não vai dar o mesmo "ibope" que o #lingerieday ou que o #calabocaGalvão, mas creio que é obrigação de todos nós tentarmos discutir, em um nível educado, polido e imparcial, a questão.


Primeiro, quero dizer que já sei que não vai ter a repercussão do Lingerie Day e nem do Cala Boca Galvão, porque ambos se referiram, respectivamente, à seminudez (não só a isso, mas principalmente isso) e futebol (mais uma vez, não só isso, mas também), enquanto um movimento que vise difundir e promover o direito de escolha, da MULHER, vai atrair críticas jurídicas e pseudo, filosóficas, morais, e especialmente, religiosas.


O que não entendo é (na verdade, são várias coisas que não entendo, essa é apenas uma delas) como um país pode se afirmar laico, ter um tribunal jurídico e político razoável, e não ter coragem de avançar no debate jurídico e político sobre um tema como a descriminalização e mais, a legalização do procedimento cirúrgico do aborto.


Todos os anos, milhares de mulheres abortam. Fato. Dessas, boa parcela fica com sequelas físicas, e a maioria, se não todas, tem sequelas psicológicas e emocionais. Logo, não é simples assim. Imagino que sejam poucas as que usam o aborto como método contraceptivo, e ainda assim, tenho minhas dúvidas se ela não preferiria um anticoncepcional decente, um DIU, laqueadura, ou camisinha, se tivesse acesso a qualquer um deles!)


Não se trata de se dizer: "Ah, você é a favor do aborto!" 
Não, não sou. Mas, graças a todas as Deusas e Deuses e Forças do Universo, nunca passei pela experiência de ter que optar por levar a termo uma gravidez, ou não.


Há um ditado, em inglês, que diz "in her (his) shoes", traduzido literalmente, nos sapatos dela (dele), ou seja, em seu lugar.


Muito simples eu dizer a qualquer pessoa o que faria, no lugar dela. Mas eu, no lugar dela, não seria ela. Seria eu, Renata, com as opções e os princípios que tive e tenho, com as oportunidades e dificuldades que tive e não tive.


Se eu conheço gente que já abortou? Mais de uma.
Se alguma delas passou incólume pela experiência? Lógico que não.


Quem sou eu para julgar? Quem é você?


Me incomoda pensar que, se uma dona, lá na favela, for denunciada como "fazedora de anjos", e a PM a conduzir até a Delegacia, vou ter que fazer lavrar um Auto de Prisão em Flagrante, e só o Judiciário vai decidir pela liberdade provisória.


Nosso Código Penal, cuja parte especial, que trata dos crimes, data de 1940 (isso mesmo, 1940!), assim dispõe:



Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


No caso, como o aborto provocado por terceiro, com o consentimento da gestante, que é o caso que falamos agora (aborto sem o consentimento, como o Bruno queria fazer com a Eliza, como pais obrigavam (?) as filhas adolescentes, como a literatura comenta, é outra história, apesar de ter o mesmo viés, de violência contra a mulher), a pena é de reclusão, logo, o delegado não pode arbitrar fiança. 


O que poderia fazer seria analisar, detidamente, se estão presentes os requisitos. 
Usar o artigo 128? Só o MM. Juiz. E só se o autor for médico. Como o grosso das mulheres que abortam não o fazem com médico... (poderíamos pensar em como se trata de uma forma de controle de gênero: como, via de regra, as parteiras eram quem realizavam o aborto, em geral através de ervas, exigir, em 1940, que fosse um médico a perfazer o procedimento, já era colocar o homem em uma questão que é, sim, de gênero, também).


Hoje vários blogueiros gabaritados escreveram magnificamente sobre o tema. Semíramis, Tulio Viana, Srta. Bia, Aline, Deborah


Estou relatando apenas um pensamento, compartilhando um entendimento pessoal, sem maiores pretensões.


Falar sobre aborto é complicado. Conheço gente que fez, gente que ia fazer, desistiu e assumiu a maternidade... Mas conheço gente de classe média. Gente que teve a escolha, de pagar mais caro, por um médico clandestino, uma clínica clandestina, o remédio mais seguro (Cytotec, misoprostol) e não teve que escolher a agulha de trico enferrujada ou o veneno de rato no colo do útero.


Os argumentos que vejo, especialmente das denominações religiosas, são pífias, rasas, tentam abordar um aspecto jurídico, mas não conseguem nem decidir, usam de ameaças de danação eterna, e subterfúgios como o boicote eleitoral. 


Uma pessoa, quando usei a #aborto no twitter hoje, falava horrores sobre o aborto, sobre as mulheres assassinas, etc, e tal. Me deu nojinho de ler os tweets dele. Da profundidade de uma poça d'água no piso de mármore no qual ele sonha viver. 


Hoje não é o "Dia do Aborto". Ninguém comemoraria ter que fazer tal escolha. Mas poderemos comemorar o dia em que ter que fazer tal escolha se limite a qual clínica, se particular, convênio ou pública. E não tenha que passar por compras clandestinas de Citotec, clínicas clandestinas a realidade mais cruel ainda das "fazedoras de anjo" da periferia, dos sertões e dos aglomerados.


Espero que esteja próximo o dia em que o nosso Congresso vai decidir pela revisão de tal criminalização hipócrita e descabida. Sobre descriminalização de drogas, tenho algumas dúvidas, mas sobre a descriminalização do aborto? Nunca. 


Pelo direito de escolha, hoje, dia 28 de setembro, Dia de Luta pela Descriminalização do Aborto na América Latina e no Caribe!



segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Preparando para o SWU!! (originalmente publicado como "Preparando para o Camping Rock"


Atenção:
li o post no Oi tudo em cima, fui no post original e aqui vão os meus comentários... (isso em 20 de maio de 2010)
Ah, e a minha tradução capenga!

O mapa abaixo vale para qualquer show, mesmo que só tenha um palco:
Vejam a legenda:
1 - Você

2 - Onde você DEVE fazer xixi (se não estiver inundado)
3 - Onde você vai acabar fazendo xixi
4 - Onde você estava antes de ir ao banheiro (Especialmente para a Léa e a Meire, que foram comigo no U2, em 1998, atenção para esta legenda!!)
5 - Onde você vai ter que ficar depois de ir ao banheiro...
6 - Onde o cara mais alto do show vai ficar (cantando a música toda errada, a plenos pulmões, e ainda vai colocar a namorada piriguete para pagar peitinho, em cima do ombro dele, sem se incomodar com a sua presença insignificante atrás deles... já passei por isso!)

Já essa listinha...
Segundo me contaram, se aplica bem para o camping rock...

O que você deveria levar:
1 - Agua mineral;
2 - Protetor solar;
3 - Comida;
4 - Mapa e programação;
5 -Equipamento de camping;
6 -Um saco de dormir apropriado;
7 -Expectativas realistas de se dar bem com alguém.

O que você VAI acabar levanado:
1 -DISPOSIÇÃO para ignorar a desidratação;
2 -DISPOSIÇÃO para ignorar a perda de pele;
3 -Comida nem de longe suficiente (para satisfazer depois do uso de "marijuana");
4 - Uma série de palpites;
5 -Amigos com equipamento de camping;
6 -Um saco de dormir do G.I. Joe, com 25 cm de comprimento
7 - Um hilário e desnecessário estoque de camisinhas.

O Camping Rock tá aí, vai ser no feriado de Corpus Cristhi esse ano.
Estou imaginando o frio. Estou imaginando os hippies. Estou pensando se eu vou mesmo...
Mas se não for, ano que vem é que provavelmente não vou MESMO, pq os anos passam, a caretice vai chegando, a preguiça de encarar desconforto...
Vamos ver.
Se eu for, vocês vão ficar sabendo. (ou não!)


Up-dating:



Não fui no Camping Rock, mas...

Atenção crianças!!!!

Preparando para o SWU!!!!!
RATM, headline do dia 9 de outubro!!!


Vejam as orientações dos organizadores aqui!



domingo, 19 de setembro de 2010

Pela igualdade civil

Hoje acontece, em São Paulo, o beijaço (kiss in) pelo casamento igualitário.

Porque todos tem direito de manifestar seu afeto em público. entre outros direitos que nos são naturais, que que aos GLTB são negados. Casamento, pensão, adoção, sucessão hereditária,entre outros!!

Há pouco mais de um mês, quando conheci a carta aberta aos candidatos pelo casamento igualitário, através do post do Thiago Beleza, no Memória Individual, mantive algumas discussões sobre o tema, com um grupo de pessoas de diversas origens, com diversas formações religiosas, sociais e culturais.



Me identifiquei muito com o texto do Tiago, porque sempre acho que mão tenho nenhum preconceito contra homossexuais, apesar de, obviamente, admitir que tenho preconceitos (contra alguns "fiéis" de determinadas "denominações" religiosas, por exemplo, confesso que simplesmente me dá arrepios quando a pessoa vem dizendo que professa determinada religião, como se isso fosse sinônimo de honestidade, caráter, virtude absoluta. E daí? Tem gente boa e gente péssima em todos os lugares, em todas as denominações religiosas, não é exclusividade de uma ou de outra, nem as virtudes nem os vícios!).

Mas de uma forma ou de outra, por mais que me esforçe, me vejo e ouço manifestando expressões que refletem preconceito, sim, contra os GLTB. 

Outro dia, no salão, passei um carão, ao "brincar" que um rapaz que saíra de lá após depilar o peito, e que deixara as manicures suspirando pelas suas belas pernas (peludas, diga-se de passagem), devia ser gay. E o cabeleireiro novo, que eu não conhecia, disse: "Você tem alguma coisa contra gays?".
Confesso que fiquei sem graça, não conhecia o moço, nem havia notado sua presença até que ele falasse,  mas respondi que não, claro que não, era apenas a constatação de que o heterossexual típico (estereotipado, né? Lá vou eu rotulando as pessoas...) não costuma ter tal preocupação... então não foi com intenção de ofender. Mas acho que ele se sentiu ofendido. 



Pouco depois, consegui ofender a manicure: 
Enquanto tentava mudar de assunto, comentei sobre eleições, e perguntei em quem ela iria votar (hábil, né, sair de uma polêmica e entrar em POLÍTICA para desanuviar o clima?).
Me disse que na Dilma não, porque o pastor falou que se ela ganhar (quando ela ganhaaar!) iria obrigar os crentes a fazer casamentos de gays (nisso o cabeleireiro havia saído). Eu olhei pra ela de queixo caído: "Cumá??"

E vai a Renata, explicar que não é nada disso, que se trata somente de um projeto, e nem foi ela (Dilma) quem criou, sobre união civil, seria só no cartório, que as igrejas não tem nada que se meter com a lei, e vice versa, que se a igreja não estiver praticando crime, o Estado também não pode obrigá-la a deixar de fazer nada... (mas ela disse que não vota no PT, porque a Marília Campos "tomou" os terrenos que o Ademir Lucas "deu" para a igreja dela. Não sei do que ela está falando, mas se a doação foi revogada, algo de podre deve pairar no "reino das Abobrinhas", como sempre).



Então, eu dou um fora, e logo depois outro. Um por ofender um homossexual, não intencionalmente, ao rotular certa prática estética como não-típica de heterossexuais. E outro, por defender os direitos de toda a população LGTB (GLTB).

Me fez perceber que mesmo não intencionalmente, eu rotulei um grupo, uma prática como característica de um grupo, e mesmo sendo meio de brincadeira (porque vou confessar que detesto o estilo "Tony Ramos" e dou maior apoio se o straight guy quiser depilar ou raspar o excesso de pelos nos membros superiores, sacou!?) ficou chato.

E ressaltou que se eu, que tive oportunidade de estudar, de me esclarecer com várias opiniões, etc, e tal, e tento lutar contra todos os meus preconceitos (mesmo o supramencionado, eu tento ardentemente, juro! Ainda mais lendo manifestos como este, no blog da Maria Frô) reproduzo um comportamento preconceituoso, como vou conseguir esclarecer uma pessoa que não gosta de ler, não tem acesso às fontes de informação que eu e você  dispomos, de que aquele comportamento está equivocado?

Esclarecer a diferença entre "não gostar" e negar direitos? 
Gosto é pessoal, íntimo e não se discute. Na minha casa entra quem eu convido. 

Mas negar direitos? Exteriorizar as idéias fora de um grupo, incitando ao ódio, ao preconceito, à intolerância??


Vejo iniciativas como a do beijaço, e ao mesmo tempo, me angustia ver os comentários dos leitores da FSP... incitando ao ódio, demonstrando uma homofobia e um sexismo inaceitáveis. 

O argumento de que agora é o heterossexual que é discriminado, pobrezinho, por não poder usar uma camisa 100% macho, é tão rasinho... Pode usar, meu! Só que vai dar margem a uma certa interpretação de que, se você está precisando tanto afirmar, é porque está com alguma dúvida, não é? Mas se você não tem dúvida, ou não liga do que os outros vão interpretar, uai, pode usar à vontade! 
Agora, não queira proibir quem quer que seja de usar a camisa 100% gay, ou seja lá qual slogan...

Falando em camisetas, enquanto pesquisava algumas idéias e notícias para postar aqui, vejam que máximo: 

Sir Ian McKellen, gay, ativista, Gandalf!!
Gandalf na trilogia "O Senhor dos Anéis" e o Magneto na série "X Men", Foi escolhido em 2006 o artista gay mais influente. Participou ontem, dia 18, da Marcha Anti-papa, em Londres (esse Bento XVI, pelamordedeus...)






























A camiseta diz: 

Some people are gay. Get over it.
(Algumas pessoas são gays. Supere isso.)

Interessante que nesse site aqui, de onde eu tirei a foto, nos coments rola o seguinte papo:

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3 Comentários

bullet Kyonas em 16 de junho, 2010 às 9:57 am
ih caralho, tá de zueira que esse mano é viado ?

bullet Marcel em 16 de junho, 2010 às 3:58 pm
Acho que ele deve estar falando do Xavier. (ou do Frodo dependendo a sua preferencia).

bullet Diego T em 18 de junho, 2010 às 9:03 am
Ele é homossexual assumido galera. Se liga…
Get over it!
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Para finalizar, esse video aqui, com a música "Fuck you", da Lilly Allen, foi usado para fazer um manifesto contra os homofóbicos (e não contra os hetero!). 
Eu gostei.

Temos que lutar todo dia sim, para não fazer piada com coisa séria, para não ofender as pessoas, para não magoar as pessoas, tanto as que estão do nosso lado, quanto aquelas que nunca vimos ou veremos.

Não acho que é uma ditadura do "politicamente correto". 

É mais uma tomada de consciência, rumo à certeza de que todos somos iguais, em direitos e obrigações, apesar de sermos diferentes em tantas coisas, entre elas cor da pele, gênero, religião, preferências de sabor! Eu gosto de morango, tem quem prefira manga! 

E viva a diferença!!!

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Simples e descomplicado


Tem dias que a melhor coisa a fazer é esquecer os problemas, e pensar apenas nas coisas boas e descomplicadas.

Só que quase nada é simples e descomplicado...


Encher a cara de tequila é ótimo, mas depois vem a ressaca... ou física, ou moral, ou as duas.


Fumar um cigarro, pra relaxar, está cada dia mais complicado. Lei antifumo é o de menos, imagens na embalagem do cigarro, nem olho. Mas os olhares de reprovação e repugnância... dureza. Daqui a pouco, vamos poder comprar o maldito cigarro na padaria, mas para fumar, só na calada da noite, em alguma quebrada, senão... (isso fora o fedor de fumaça, os dentes escurecendo, as cinzas caindo no teclado. Ai, vou ali acender um cigarro porque já estressei! M#)


Então, a melhor coisa é beijar na boca, ouvindo rock 'n roll. 
Simples, gostoso, e sem contraindicações!

Vambora, que hoje é dia de rock!

Hey ho, let's go!





quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Gostosa, delícia, linda!

Encontrei o texto abaixo outro dia, pesquisando para um caso de assédio verbal de criança. 
Vamos ver o teor do artigo:


DANO MORAL NO ASSÉDIO SEXUAL

Severiano Aragão
Juiz do Tribunal de Alçada Civil do Rio de Janeiro


Só excepcionalmente se pode conceber a reparação do dano moral em decorrência do assédio sexual. O jurisfilósofo Paulo Mercadante ressalta a nossa formação latina, com machismo exibicionista, explicando porque não deva prosperar o sancionamento reparatório do costumeiro assédio sexual praticado pelo homem brasileiro.
Bem diversa a tradição dos países anglicanos, da linha protestante, onde se idolatra o pudor e recato feminino ao extremo.

Que não se diria da clausura a que se submete a mulher em países de cultura muçulmana.
O nosso sistema jurídico só cogita de tipicidade na "importunação ofensiva ao pudor, em lugar público" como contravenção penal (Dec.Lei 3.688, com a pena de multa ).
Ensina o desembargador Manuel Carlos da Costa Leite, em sua notável obra "Leis das contravenções Penais", 1ª ed, RT, 76-pp. 394-398:
"A vida moderna impõe constante contato dos indivíduos (...), aproveitando-se os punguista (...) e hoje, principalmente, os mal-educados, os libidinosos, para satisfazerem - quando não o fazem com palavras chulas e pornográficas - suas tendências lascivas. Destes, são as mulheres as principais vítimas, sofrendo os mais lavados assaltos aos sentimentos de pudor e decoro".
Fala-se em "acostamento", "apalpações e esbarrões ofensivos" e todo um arsenal de ataques de baixa moralidade.
O pudor ou pundonor faz parte da decência e da integridade da mulher, mais ou menos agredido, em conformidade com o grau de cultura do povo.
A jurisprudência afasta o crime de corrupção de menor de 14 a 18 anos ( art.218 CP), quando o agente se limita a simples convite (...)para a prática de atos sexuais.

No mais, a lavra pretoriana é marcante.
a) Diz-se que a (o)ofendida (o)"é o único a poder aquilatar da situação de ter sido ou importunado "(RT 214-403).
b) "A contravenção de embriagues (art.62) absorve a da importunação" (art 61) ( RT 215-218).
c) "O réu, apertando, no ônibus, a perna de uma senhora, praticou bolinagem, deve ser condenado" (setença do Juiz Ítallo Galli, proc.6625 - 12ª V.Crim. SP, de 21/06/54, ap cit p.397).
d) "Quem persegue moça, com palavras de gracejo em contatos ofensivos ao pudor, pratica a contravenção (PROC.2823, sentença de 30/05/1950, Crim. SP - Juiz Olavo Lima Guimarães( op.loc.cits).
e) Quem faz propostas desonestas a uma mulher, viola o art.61, L.cp.proc6959, 11ºCrim. SP - setença de 28/12/53 - Juiz Daniel Carneiro Sobrinho (op. Loc. Cits).
f) "O réu, por trás abraçou a vítima que pediu socorro. Praticou a contravenção do art.61, (setença dos mesmos Juiz e vara).
O típico do crime de "ato obceno em lugar público" (art.233,C.P) abrange uma gama variada de condutas cotidianas, a saber:
a) "masturbação visível" ,(RT, 592-350);
b) "apalpação sexual ou bolinação"(RT, 420-248);
c)"mordiscar os seios da companheira em público" (JTA Crim. SP,23 - 136);
d) "apalpar as nádegas" (RT, 537-332);
e) "Esfregar o membro da vítima em local público" (JTA Crim. SP - 55 - 309);
f) "exibição de órgãos genitias " (JTA. Crim. SP - 20-210)
g) "levantar as saias da vítima" (JTA,Crim, SP, 21-360).
Tanto na contravenção por importunação como no crime por prática de ato obsceno em público, da condenação do réu (art. 91 - I, CP) decorrem efeitos extrapenais ou reflexos, dentre os quais a reparação da dano "ex delicto". O "quantum beatur" indenizatório, em nível de dano patrimonial (efetivo material ), deve ser estabelecido observando-se os arts.159,15 C.Civ. e 5º, XLV C.F. Nesse sentido, costuma-se asseverar que a condenação penal irrecorrível faz a coisa julgada a cível.
Essa reparação civil nada tem a ver com a reparação de dano moral, por assédio sexual, situação jurídica a ser resolvida"de juri constituendo."
A doutrina, como espelhada em Clayton Reis ( "Dano moral ", 4ª Ed. Forense - 94) enfatiza os reflexos sociais dos danos morais, a ser punido para redimir e equilibrio social.
"A composição dos conflitos sociais visa estabelecer, no estado um ponto de equilíbrio das forças confrontantes (...). Todo agrupamento humano possui moral própria, produtos das heranças históricas sociológicas de cada grupo (...). A realmente civilizada, segundo Solon Plutarco ("apud" Aguiar Dias - Da responsabilidade civil, 8ª ed. - v.II - Forense - Rio - 1987, p.14) é aquela em que todos os cidadãos sentem injúria feita a um só, em que todos exigem a sua reparação, tão vivamente como aquela que a recebeu." (op., ant. cits, pp.100 -101).
O assédio sexual é forma grosseira de molestamento, importunação, agressão a liberdade sexual e sentimental das pessoas, mais ocorrentes contra a mulher, posto que em relação ao homem, se torna indiferente; e se voltado tal molestamento ou atentado contra o menor, pode ser classificados dentre os típicos criminais protetivos do incapaz.

Considerando que a condenação cível por dano moral, abarca:
1º) um sentido reparatório-sucedânio de certo simbólico (doloris, honoris);
2º) um elemento de coerção estatal inibidor dessa prática ilícita e anti-social, verdadeiro preceito proibitivo ("jus prohibendi") e
3º) sanção pecuniária pelo dever de não agredir o próximo (quase delitualmente) em seus bens pessoais absolutos (respeito, honra, recato, dignidade, privacidade, intimidade) como a característica maior da liberdade individual íntima. Entendemos que, como jus novum et especiales, só especialmente o assédio sexual dará lugar a condenação reparatória.
Aí deverá atuar o prudente arbítrio do magistrado, destacando logo o que configura crime para remeter a sede própria, e, quanto ao resíduo cível de conduta desviada agressiva, poderá preceituar sanção reparatória. Mas é preciso partir dos padrões sócio-culturais verificáveis (comportamento do homo médius e não do "homoconstantíssimus").
O assédio sexual relevante, como dano moral, será agressão ou ofensa, consciente e injustificável, quase - delitualmente, desenhando-se como atentado à paz, à liberdade, ao sentimento, à dignidade íntima da mulher, quando animalesco, primário, grosseiro, injuriante, anti-social e insuportável.
A condenação tem a natureza de um pare ("stop"), antes que a sanção pecuniária possa ceder o passo às penas da esfera criminal. Sob o ângulo patrimonial, a reparação em exame se aproximaria do dote ou de valor de afeição dos arts. 1.548/9 e 1.543 C.Civ. num limite menor.
Em conclusão, no país, sem dúvida nenhuma, onde mais se comete impunimente ultraje público ao pudor (art. 233,CP), mediante exibicionismo libidinoso, agressivo, parece aceitável que, somente por exceção, seja cogitada a reparação civil do dano moral por assédio sexual (importunação, molestamento ou ultraje ao pudor individual da mulher).
É que o assédio, o boquirrotismo, a falação inconseqüente, "elogios", "apelos", a "exaltação" das mulheres, as "cantadas inocentes", sem ameaça ou violência real, não merecem ainda enquadramento legal punitivo.

Cumpre meditar o radicalismo de fora, onde até o beijo de crianças dá lugar a ação penal, mas preserva os nosso valores, que, no particular, exprimem a alegria da raça, o amor à mulher e à beleza, faltando apenas conter os roubos e primarismo injuriante que, a pretexto de elogiar ou conquistar, pode ferir ma dignidade e respeito devidos à mulher brasileira.
Temos certeza de que os excessos serão punidos civil e criminalmente, quer como consequências ou efeitos da condenação penal, quer através da ação autônoma de dano moral, com espeque na lei maior civil.


Bem, bem, bem. 
O texto é de antes de 2002, já que cita o artigo 1548 do antigo CC, do saudoso, ou nem tanto, Clóvis Beviláqua:


Art. 1.548.  A mulher agravada em sua honra tem direito a exigir do ofensor, se este não puder ou não quiser reparar o mal pelo casamento, um dote correspondente à sua própria condição e estado: (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919)
I - se, virgem e menor, for deflorada.
II - se, mulher honesta, for violentada, ou aterrada por ameaças.
III - se for seduzida com promessas de casamento.
IV - se for raptada.
Art. 1.549.  Nos demais crimes de violência sexual, ou ultraje ao pudor, arbitrar-se-á judicialmente a indenização.

Acho incrível pensar que dispositivos como estes ainda tinham validade até o século XXI!
Mas era a tônica, não é? A única coisa que valia na mulher era a honra (em geral, nem a dela, mas a da família, do pater familias), se perdeu, era uma vez. E dá-lhe legítima defesa da honra e absolvição por homicídio, dá-lhe casamento da vítima com o estuprador, impedindo a ação penal, entre outras cositas mas.

O caso que me levou a encontrar esse artigo foi o de um homem de 61 anos que ofereceu a uma criança de 9 anos um copo de água de coco, e disse à menina que ela "era muito linda, gostosa, delícia".
Fim do mundo, né??
O crime?
Aliciamento de menor, Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

 Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
 Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
 I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
 II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)





A lei 11.829/2008 trataria, especificamente, do combate à exploração sexual de crianças pela internet, conforme dispõe (este trecho que eu esqueci o nome jurídico disso...)
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

Pois então.
O homem, adulto, já até idoso pela lei 10.741/2003, pai e avô, ofereceu à criança, no ponto de ônibus, no sol rachando do meio-dia, um copo de água de coco, da barraca em frente. E disse à menina que ela é bonita. Se disse gostosa, se disse deliciosa, tudo depende do tom, não é? Da intenção?

O artigo fala em assediar criança (legalmente, só menor de 12 anos é criança), com o fim de com ela praticar ato libidinoso. E fala em "qualquer meio de comunicação". Isso inclui a comunicação verbal? Ou só se for por internet (chat, orkut, msn, etc)? 

Seria típico do nosso legislador: se o adulto vira para a criança e fala, na lata, uma proposta de sexo, com a intenção de concretizar, não é crime, se não chegar a tocar na criança. Se escreve no computador, a mesma coisa, só que com certo grau de dificuldade na concretização, seria crime. É isso? Entendi errado?
Quem não fala "delícia" com uma coisa fofa dessas? 
Bem, há entendimentos para todos os gostos (bons e maus). Eu entendo que a comunicação verbal presencial também seria crime. 
Mas só se houver a intenção. E como vamos descobrir a intenção? Avaliando tudo, né pessoal! Local, horário, condições, etc. 
Fui parar na Delegacia de Mulheres por causa disso. Fiz o flagrante todo, a mãe queria matar o homem (ela não ouviu a frase, estava ao telefone na hora).
A menina disse que o homem falou: "Você é muito linda. Gostosa. Deliciosa." 
Ela repetiu como um automato, sem entonação. Ele não colocou as mãos nela.
E eu fiquei: poxa, se um cara qualquer me chama de gostosa eu fico p da vida! Imagine, chamar uma criança de gostosa!! Vou prender!

Mas então, vamos observar o quadro, e pensar que, se por um lado, que bom que as pessoas estão sendo mais cuidadosas, por outro, estão bem paranóicas. 

Eu chamo minha afilhada de gostosa e delícia o tempo todo. Digo que tenho vontade de morder! (Digo isso pro meu cachorro tb. Será que além de predadora sexual infantil eu tb sou sou adepta do bestialismo?)
O contexto é a chave. 
E fiquei pensando na incoerência dos nossos tempos.

O texto do juiz é antigo, mas não tão antigo. Ele tolera as cantadas chulas, só entendendo que seriam importunação, logo, contravenção (menos grave que crime), se houvesse efetiva lesão. Imagino que, para ele, um simples "gostosa" não seja ofensa. Mas se for com a esposa, filha ou neta, imagino que fosse. Se ele falar isso, sem a menor maldade, para uma menina, vai achar a lei justa? Não, vai achar um absurdo. (não sei quem é o juiz e não estou falando nada dele, peguei o texto apenas como exemplo e não estou insinuando nada, é apenas o que entendo ser o padrão médio do pensamento masculino tradicional, certo?)


Não estou afirmando que é normal esse tipo de situação. Muito antes pelo contrário. Estou dizendo que o aumento dos crimes (e das denúncias, o que é bom!) não significa que devamos sair em uma caça às bruxas, desenfreada, com possíveis consequências graves (eu lembro da história da Escola de Base).


Sexo com criança (e adolescente menor de 14 anos) é crime. Gravíssimo. Tem que ser punido com severidade;


Vamos começar a mudar nossa cultura, então? Perceber que a exploração sexual não é só de crianças e adolescentes?